IRPJ/CSLL – Inventário – Avaliação de Estoques

Os estoques físicos inventariados devem ser registrados e avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.

Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.

Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção.

Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).

Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado  no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.

Base: artigos 292 a 297 do Regulamento do Imposto de Renda.

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Boletim Jurídico 12.07.2018

Data desta edição: 12.07.2018

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