Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.
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Manual de Obrigações Tributárias
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Prezados do Guia Tributário
Duvidas:
1) Empresas “INATIVAS”, “Inscritas no Simples Nacional”, que “NÃO estão sujeitas ao pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)”, devem entregar a DCTF-Inativas 2017 ? ou;
2) Devem somente fazer a DEFIS (Declaração de Informações Sócio Econômicas e Fiscais) até 31/03/ano calendário?
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Pouco importa o prazo se não temos o programa pra poder trabalhar…
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