Por meio do Decreto 11.182/2022 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Esta alteração foi necessária, tendo em vista a decisão do STF, proibindo a recente redução de alíquotas, relativa aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Entretanto, observe-se que foi mantida a redução de 35% do IPI para os demais produtos, não atingidos pela decisão do STF.