Parcelamento de Débitos: Receita Normatiza Diretrizes para Hospitais e Santas Casas

Através da Instrução Normativa RFB 2.099/2022 foram estipuladas normas sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde) para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.

Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

O pagamento dos débitos consolidados, incluídos no Pert-Saúde, poderá ser feito:

I – para os débitos de natureza previdenciária recolhidos em Guia da Previdência Social (GPS) ou em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas; e

II – para os demais débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.

 A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 22 de agosto de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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Ativos Ocultos na Contabilidade – Recupere-os!

Devido à complexidade da legislação fiscal no Brasil, com frequência nos deparamos com os chamados “ativos ocultos”, verdadeiras fontes de dinheiro, escondidas na contabilidade, decorrentes de créditos tributários gerados por:

– interpretações equivocadas das normas em vigor (ou mesmo aplicação de normas “antigas”); 

–  disposições regulamentares de impostos duvidosas (que deixam margem a diversas interpretações) e contra as normas constitucionais pertinentes; 

– ênfase no “recolher” e não no “planejar” e “economizar” (sempre dentro dos limites legais);

– excesso de burocracia, normas, empecilhos à compensação, interpretações equivocadas do fisco sobre direitos legítimos do contribuinte, etc.

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Boletim Tributário e Contábil 25.07.2022

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Data desta edição: 25.07.2022

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EFD ICMS/IPI: Publicado Programa (Versão Beta) do Bloco K

Foi publicado o PVA versão beta para realização de testes do novo leiaute do Bloco K.

Foi disponibilizada a versão beta do PVA EFD ICMS IPI, onde foi implementado o novo leiaute do Bloco K conforme publicado no Guia Prático 3.1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efda 

Fonte: site SPED – 22.07.2022