Sim.
A partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal(ECF). Isto inclui as organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, etc.
Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverá preencher os seguintes registros:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
- Registro 0020: Parâmetros Complementares;
- Registro 0030: Dados Cadastrais;
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
- COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
- COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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