Devido à complexidade da legislação fiscal no Brasil, com frequência nos deparamos com os chamados “ativos ocultos”, verdadeiras fontes de dinheiro, escondidas na contabilidade, decorrentes de créditos tributários gerados por:
– interpretações equivocadas das normas em vigor (ou mesmo aplicação de normas “antigas”);
– disposições regulamentares de impostos duvidosas (que deixam margem a diversas interpretações) e contra as normas constitucionais pertinentes;
– ênfase no “recolher” e não no “planejar” e “economizar” (sempre dentro dos limites legais);
– excesso de burocracia, normas, empecilhos à compensação, interpretações equivocadas do fisco sobre direitos legítimos do contribuinte, etc.
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