Não.
Porém, conforme alteração estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.096/2022, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Não.
Porém, conforme alteração estabelecida pela Instrução Normativa RFB 2.096/2022, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.