EFD/Reinf: Regras são Alteradas

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.096/2022 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Entre os destaques, citamos:

Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a partir de 01.08.2022. Anteriormente a esta alteração, só estavam obrigadas a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

Ficarão também obrigadas a entrega da EFD-Reinf as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, desobrigadas da entrega da Dirf. A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf, para as empresas obrigadas a entrega da Dirf, será a partir de 21.03.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Confira as Alterações na DCTF

DCTF: fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos, novos tributos a partir de 2023 e obrigatoriedade de entrega para órgãos públicos passa para novembro/2022.

Através da Instrução Normativa RFB 2.094/20224, foram alteradas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Destaque-se para o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Outra modificação é que, a partir de janeiro de 2023, passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

A Instrução Normativa também adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro/2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro/2022. A data anteriormente prevista era julho/2022, referente aos fatos geradores de junho/2022.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 18.07.2022

Data desta edição: 18.07.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
IRPJ e CSLL – Provisão para o Pagamento do 13º Salário
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Livros
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Comissões sobre Vendas
Registros Contábeis
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
ORIENTAÇÕES
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e
Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 112 a 115/2022
ICMS/ST: Divulgados Novos Valores de Referência para Tributação de Produtos Alimentícios
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.07.2022
ARTIGOS E TEMAS
Possibilidade de Reversão por Via Judicial da Redução Ilegal dos Benefícios do PAT
O Impacto das Atualizações do Regime de Ex-Tarifário para as Empresas Brasileiras
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Plano de Contas Contábil
Cálculos da Folha de Pagamento
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022:

Boletim Tributário e Contábil 11.07.2022

Data desta edição: 11.07.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Serviços de Transporte
PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
Equivalência Patrimonial – Avaliação Obrigatória
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Apuração do Custo das Vendas
Diferencial de ICMS na Aquisição do Imobilizado
Encerramento das Atividades Empresariais – Procedimentos
ORIENTAÇÕES
ECF: ONGs Devem Entregar a Declaração?
Caiu na Malha Fina? Saiba o Que Fazer!
ICMS
Alterações ICMS-Nacional de 04 a 08.07.2022
ENFOQUES
Escrituração Fiscal: Crédito Presumido do PIS e COFINS da LC 194/2022
IPI: Lei Define Conceito de Praça para Fins do Valor Tributável
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.07.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Gestão de Finanças Empresariais
Contabilidade de Custos
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!