Boletim Tributário e Contábil 22.08.2022

Data desta edição: 22.08.2022

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Contas de Compensação
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Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: Em Qual Tabela Enquadrar os Serviços Gráficos?
ECF: Registro de Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores
ENFOQUES
PIS/COFINS – Créditos – Combustíveis e Manutenção de Veículos – Transporte de Matéria-Prima
DIRPF – Fornecimento de Cópia da Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.08.2022
MODELOS
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Constituição de Holding Familiar com Integralização em Bens
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Planejamento Tributário – Teoria e Prática
IRPJ Lucro Presumido
Reforma da Previdência
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DIRPF – Fornecimento de Cópia da Declaração

Foi autorizado, até o dia 9 de setembro de 2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O processo deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador, até o dia 31 de agosto de 2022.

Será fornecida por meio do processo especificado cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.

Fonte: Portaria Suara 24/2022.

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PIS/COFINS – Créditos – Combustíveis e Manutenção de Veículos – Transporte de Matéria-Prima

Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria empresa.

As despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 171 a 173, Parecer Normativo RFB/Cosit nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 32/2022.

Veja também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.