As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro. A partir de novembro, como já se encontra baixada, nada poderá informar.
As empresas baixadas, caso não tenham movimento no mês da baixa ou anteriormente, devem informar essa situação da forma convencional.
Sendo assim, no caso das empresas baixadas, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.
Por outro lado, caso haja informação a ser prestada no mês da baixa, basta preparar o(s) evento(s) necessário(s) e transmiti-lo(s).
Fonte: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
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AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL