Alerta: empresas optantes na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – pela modalidade Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada, estão sofrendo cruzamento fiscal de dados.
Este cruzamento é feito com o banco de dados da RFB, onde constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
(ii) e-Financeira (movimentação financeira);
(iii) DIRF (pagamentos recebidos);
(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);
(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Recomenda-se checar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:
LUCRO PRESUMIDO
- Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
- Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
- Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
- Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.
(informações extraídas do site RFB – 13.5.2021)

Proteja-se de contingências fiscais!