TIPI: nova adequação às alterações introduzidas na NCM

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2021 houve nova adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ficam criados, a partir de 01.07.2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

Estarão suprimidos, também a partir de 01.07.2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.0 0, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

Quer mais informações sobre o IPI? Veja alguns tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/Paraná: parcelamento da GIA-ST pode ser solicitado até 30 de junho

Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresas neste momento de baixa na atividade econômica devido à pandemia, está o Decreto nº 7.255/2021, que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária declarado em GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril de 2021.

A adesão ao benefício já está disponível no portal Receita/PR, dentro do menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal  Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.

ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento –  ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária para tal. 

Agora, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há qualquer dispensa de multa e juros.

Fonte: SEFA/PR – 04.05.2021

Lei permite ao setor de eventos renegociar dívidas tributárias

Por meio da Lei 14.148/2021 foram estipuladas ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; instituindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

1 – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

2 – hotelaria em geral;

3 – administração de salas de exibição cinematográfica; e

4 – prestação de serviços turísticos.

Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988/2020.

Aplicam-se às transações celebradas no âmbito do Perse:

I – desconto de até 70% sobre o valor total da dívida; e

II – prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.

Aguarda-se, nas próximas semanas, a regulamentação dos referidos parcelamentos excepcionais.

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Recuperação de Créditos Tributários

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