Boletim Tributário e Contábil 17.05.2021

Data desta edição: 17.05.2021

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PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
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ORIENTAÇÕES
ECD e ECF: Entidades Imunes e Isentas devem entregar a escrituração?
Cooperativas – Juros sobre o Capital Social – Retenção na Fonte
ENFOQUES
ECF com receita zerada – cruzamento fiscal
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de 2017
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 10.05.2021
E-CAC
EFD-Reinf: acesso via E-CAC para o Simples
Restituição do Empregador Doméstico pode ser feita pelo E-CAC
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – IRPF
Contabilidade de Custos
Manual de Perícia Contábil
Central de Atendimento ao Cliente
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Notícias remetidas por Portal Tributário

EFD-Reinf: acesso via e-cac para o Simples

Através do Ato Declaratório Cofis 42/2021 foi incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Restituição do Empregador Doméstico pode ser feita pelo e-CAC

O serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo e-CAC a partir do mês de maio.

O cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. O serviço está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.

Para solicitar o serviço, o interessado deve acessar o e-CAC, procurar a função ‘Restituição e compensação” e depois “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.

Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.

Assim que a solicitação for enviada o solicitante irá receber o número do processo. Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para ‘restituído’ ou ‘restituído parcialmente’.

Para solicitar a restituição do empregador doméstico pelo portal e-CAC não é necessário ter certificado digital. A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

Os tributos atendidos pelo serviço são: o imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição previdenciária, no caso do trabalhador, e a contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho, no caso do empregador. Já restituição de valores relativos ao FGTS não é administrada pela Receita Federal e deve ser solicitada à Caixa Econômica.

Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado.

Compensação de débitos:

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

Fonte: site Gov.br – 17.05.2021