Boletim Normas Legais 01.07.2020

Data desta edição: 01.07.2020

AGENDAS
Agenda Tributária Federal – Julho/2020
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2020
NORMAS LEGAIS
Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 – Suspensão dos prazos para prestação das informações do Siscoserv.
TRIBUTÁRIO
Declaração do IR – Multa por Atraso na Entrega
Carga Tributária das Cooperativas
TRABALHISTA
IRF – Desconto – Férias Indenizadas e Abono
Contrato Individual de Trabalho
ARTIGOS E TEMAS
Pró-Labore – Como Calcular
Penhor
ENFOQUES
ME e EPP podem acessar informações sobre a Receita Bruta para pleitearem o empréstimo do Pronampe
Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança
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MODELOS
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Como Implantar Participação nos Resultados – PLR
Planejamento Tributário – IPI
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB Nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
III – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
IV – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Fonte: site RFB 01.07.2020

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SISCOSERV: suspenso prazos de entrega

Através da  Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações ao SISCOSERV.

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ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?

Escrituração Contábil Digital (ECD): o  prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal: o prazo é até o último dia útil do mês de julho.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

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