Através da Instrução Normativa RFB 1.959/2020, foi alterada normas que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020.
Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.
Lembrando: em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020.
O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.
Fonte: site RFB – 12.06.2020 (adaptado)
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
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Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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