A Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previdência social (“reforma da previdência), publicada no Diário Oficial da União de 13.11.2019, eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os bancos de qualquer espécie para 20%, a partir de 01.03.2020.
Base: artigo 32 e inciso I do artigo 36 da Emenda Constitucional 103/2019.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL
IRPJ e CSLL – DESMEMBRAMENTO DE ATIVIDADES
Manual do IRPJ Lucro Real
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