Boletim Jurídico 04.04.2019

Data desta edição: 04.04.2019

AGENDAS
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2019
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Abril/2019
ALERTAS
Cuidado – Folha de Pagamento Deve Ser Elaborada de Forma Criteriosa!
ENFOQUES
Obrigações Tributárias e Legais das Entidades do Terceiro Setor
Como Informar os Bens e Direitos Recebidos em Doação ou Herança
TRIBUTÁRIO
Publicadas Novas Súmulas Vinculantes do CARF
Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI
TRABALHISTA
Procedimentos na Admissão do Empregado Doméstico
Legislação Trabalhista – Principais Normas
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
eSocial: Cadastramento para Empresas do Simples Termina em 9 de Abril
ARTIGOS E TEMAS
Terceirização Temporária e Permanente na Reforma Trabalhista
Garantia de Dívidas
IRPF
Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos à Prazo
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Fixar Honorários Contábeis
Manual do Imposto de Renda na Fonte – IRRF
Cálculos da Folha de Pagamento

Dedução de Perdas com Créditos Incobráveis – Condição

A dedução de perdas com créditos incobráveis no Lucro Real e na base de cálculo da CSLL é uma possibilidade admitida pela legislação, inclusive em relação ao devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Porém, observe-se que há exigências específicas para a baixa dos créditos, sem as quais não pode ser considerado dedutível a parcela em questão.

Dentre as exigências, a de que somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei 9.430/1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor.

Bases: art. 9º da Lei 9.430/1996 e Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2018.

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Boletim Tributário e Contábil 02.04.2019

Data desta edição: 02.04.2019

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Abril/2019
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Ajuste Anual
PIS e COFINS – Suspensão – Venda a Exportadoras
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Terceiro Setor – Superávit ou Déficit do Período
Fundo de Comércio – “Goodwill”
Provisão para o Imposto de Renda
ORIENTAÇÕES
Receita Orienta Sobre Recolhimento da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física
Créditos do PIS e COFINS – Insumos – Combustível no Transporte de Pessoas
ALERTAS
Folha de Pagamento de Março/2019 Não Terá Qualquer Desconto Sindical
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado
Planejamento Tributário Através de Empresa Holding
ARTIGOS E TEMAS
CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
PIS/COFINS – Alíquota Zero – Variações Cambiais – Exportações e Obrigações
ENFOQUES
CRC-SC Parabeniza MP que Concede Fé Pública aos Contadores para Autenticar Documentos
Folha de Pagamento – Segregação de Parcelas de Custos e Despesas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Folheie a obra “100 Ideias Práticas de Economia Tributária”
Desoneração da Folha de Pagamento
Cálculos da Folha de Pagamento