ECF e EFD-Contribuições Tem Novos Programas Geradores

O Portal do SPED publicou na semana passada as seguintes informações relativas aos programas ECF e EFD-Contribuições:

ECF

Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alterações:
– Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
– Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
– Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.

A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

EFD-Contribuições

Foi publicada a versão 3.1.2 do Programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1- Disponibilização do relatório de consolidação das operações por CST, Alíquota e Bloco, corrigindo os erros encontrados na versão 3.1.0
2- Melhoria no desempenho da validação do PGE quando da existência de diversas operações no bloco C
3- Melhoria da mensagem de geração de cópia do segurança, para que o usuário saiba o caminho completo onde colocar/procurar o recibo de transmissão.
4- Mudança na mensagem da regra de consolidação de NFCe em C180 (1 GB e transmissão da EFD ICMS/IPI)
5- Correção de erro na validação de UF e CNPJ nas chaves de notas fiscais canceladas

6- Correção de erro na exigência de F525

Cabe destacar que a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará disponível para download e liberada para transmissão de escriturações.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

EFD-Contribuições

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Roteiro Para Envio da DCTFWeb

No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da DCTFWeb e emissão do respectivo documento de arrecadação.

DCTF-Web

Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.

Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF .

A opção de editar a declaração deve ser acessada para:

  • visualizar os débitos constantes da DCTFWeb; alterar a vinculação automática; ou
  • incluir vinculação de créditos específicos, como os de Suspensão.

Fonte: Manual da DCTFWeb.

Veja também, no Guia Tributário Online: