ICMS: Prorrogados 18 Benefícios Fiscais

Através do Convênio ICMS 28/2019, publicado no DOU de hoje (09.04.2019), foram prorrogados 18 convênios que concedem benefícios fiscais do ICMS.

O novo prazo final de vigência dos convênios ora prorrogados será 30 de abril de 2020.

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ICMS – Aspectos Gerais

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ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

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Boletim Tributário e Contábil 09.04.2019

Data desta edição: 09.04.2019

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PRR – Instituída Declaração de Senar-Fonte

Através da Instrução Normativa RFB 1.882/2019 foi estipulado que o produtor rural pessoa física que aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que teve a contribuição devida ao Senar retida na fonte deverá proceder conforme segue.

O contribuinte, após apresentação da GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização da produção rural, deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para apresentar declaração específica.

Nesta declaração, firmará não ser devedor dos valores apurados quando da transmissão da GFIP, relativos ao Senar, para os quais já houve retenção pelo adquirente da produção rural.

Ressalte-se, ainda, que a declaração prestada está sujeita à auditoria e a fiscalização da RFB poderá exigir documentos que comprovem as informações nela prestadas.

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