SPED – Guia Prático da EFD Contribuições – Nova Versão

Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.

3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.

4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”, “D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

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Nova versão do PER/DCOMP Web inclui créditos de IRRF Cooperativa e CP retida

As empresas poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.

A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.

Com relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição quanto para a declaração de compensação.

O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital.

Fonte: site RFB – 30.04.2019

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Paraná Prorroga Prazo de Adesão a Parcelamento de Débitos Tributários

A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho de 2019, conforme Decreto do Estado do Paraná nº 1.285, de 23 de abril de 2019.

O Refis/PR 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.

No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e realizar o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser realizados até às 18 horas do dia 18 de junho.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO

Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500).

Para as dívidas não tributárias as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

As dívidas ativas não tributárias decorrem de processos relativos a multas administrativas do PROCON, IAP, ADAPAR e TCE, bem como restituições de valores pagos indevidamente e multas pecuniárias aplicadas em casos de condenação penal.

De acordo com a Lei Estadual 19.802/2018, para liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação da proposta, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A legislação também estabelece que o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de outubro de 2018.

A adesão deve ocorrer no site da Secretaria da Fazenda, por meio do endereço: www.fazenda.pr.gov.br.

VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS

A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços do REFIS – Lei nº 19.802/2018 acesse o link http://refis.fazenda.pr.gov.br, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.

Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre via internet.

Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR.

Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.

RESCISÃO

O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD, desde que não regularizado no prazo de 60 dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento.

Fonte: site SEFA/PR – 30.04.2019

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Boletim Tributário e Contábil 30.04.2019

Data desta edição: 30.04.2019

ATUALIZAÇÕES
Nova Lei Simplifica a Publicação de Balanços
SC Acaba com Exigência do ICMS/ST em Materiais de Construção e Outros Produtos
ECF e EFD-Contribuições Tem Novos Programas Geradores
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COFINS – Regime Não Cumulativo
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços
Adiantamentos a Empregados
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ORIENTAÇÕES
“Correria” da Entrega da Declaração: Retificar é Melhor que Atrasar
Roteiro Para Envio da DCTFWeb
NOVIDADES
Ratificados Convênios ICMS de Abril/2019
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Você Sabe o Que é Drawback?
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Instituída a Empresa Simples de Crédito (ESC)
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