Através da Instrução Normativa RFB 1.883/2019 foi extinto a obrigatoriedade da aplicação do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso, classificados nas posições 9101 e 9102 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
De acordo com o ato publicado, os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação promovida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) terão o prazo de 30 dias, contados do dia 12.04.2019, para efetuar a baixa dos selos em estoque e devolvê-los à unidade fornecedora da RFB, nos termos dos arts. 310 a 313 do RIPI/2010 – Decreto nº 7.212/2010.
O mesmo ato revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014.
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