Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).
Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).
Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.
Algumas observações importantes:
– Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).
– Procuradores não podem modificar essa configuração.
Fonte: Portal SPED – 25.02.2019.
SPED e obrigações acessórias? Conheça alguns tópicos do Guia Tributário voltados ao cumprimento destas obrigações:
- EFD-Reinf
- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE – ESCALONAMENTO
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
Manual de Obrigações Tributárias
Edição Eletrônica Atualizável |