Incentivos à Inovação Tecnológica – Controles Contábeis

Os dispêndios relativos aos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser controlados contabilmente em contas específicas.

O contribuinte é livre quanto à adoção de métodos e procedimentos contábeis para o referido controle, desde que tecnicamente adequados e de acordo com as normas fiscais.

Desta forma, pode-se criar, no plano de contas, rubricas específicas para adequar esta exigência fiscal, por exemplo:

DESPESAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Folha de Pagamento – Pesquisadores

Encargos Sociais e Trabalhistas – Pesquisa

Despesas de Assistência Técnica e Científica

Royalties por Patentes Industriais

Bases: artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.012/2018.

Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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Simples Nacional – Sócio de Serviços – Participação em Outra Empresa

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal a pessoa jurídica cujo sócio de serviço:
1. participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, se a receita bruta global ultrapassar o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
2. exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse os dos limites máximos da Lei Complementar;
3. seja domiciliado no exterior.
Caso o sócio de serviço participe do capital de outra empresa também beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e a receita bruta global das pessoas jurídicas com sócio em comum ultrapasse o limite máximo anual, a vedação de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, aplica-se à entidade de cujo capital ele participa.
Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Parcelamento PRR: PGFN Ajusta Normas

Através da Portaria PGFN 681/2018 foram ajustadas normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito do órgão respectivo.

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, poderão, até 31 de dezembro de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, exclusivamente por meio do portal “Regularize” do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br.

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais, bem como ao pagamento da primeira parcela, até o último dia útil do mês de sua referência, sendo obrigação do sujeito passivo acessar o portal “Regularize” do sítio da PGFN na Internet, para obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para pagamento.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Darf emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, através de acesso ao portal Regularize, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista.

O sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de janeiro de 2019, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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PEdição Atualizável 2019/2020

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Boletim Jurídico 14.11.2018

Data desta edição: 14.11.2018

NORMAS LEGAIS
Lei 13.729/2018 – art.2º – prorroga até 31 de dezembro de 2018 adesão ao PRR – Programa de Regularização Tributária Rural.
ENFOQUES
Simples Nacional – Tabela Aplicável – Montagens de Estrutura
ESocial: Sai a Versão 2.5 do Leiaute
ARTIGOS E TEMAS
Como Funcionam as Sociedades Cooperativas?
Conheça o Simples Nacional
TRABALHISTA
Cálculos Trabalhistas – Itens a Serem Observados
Terceirização de Atividades – Lícito ou Ilícito?
MAPA JURÍDICO
Seguro DPVAT
Transporte – Responsabilidade Civil – Bagagem e Encomendas
Cédula de Produto Rural – CPR
TRIBUTÁRIO
Agendamento para o Simples Nacional/2019 vai até 28 de dezembro
IPI: Colocação de Embalagem – Industrialização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Guia do Empregador Doméstico
Sociedades Cooperativas
Auditoria Trabalhista

Boletim Tributário e Contábil 13.11.2018

Data desta edição: 13.11.2018

ENFOQUES
Parcelamentos de ICMS em Condições Especiais é Liberado para 4 Estados
Contestação do FAP Vai Até 30/Nov
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Balanço Patrimonial
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Estoques de Produtos Agrícolas
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
EFD-REINF
IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Prazo de Adesão – Prorrogação – Condições
ORIENTAÇÕES
Autenticação de Livros Contábeis – PJ não Sujeitas ao Registro do Comércio
Conceito de Exportação de Serviços para Fins Tributários na Esfera Federal
INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 9.557/2018 – Regulamenta benefícios fiscais para o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o regime tributário de autopeças não produzidas.
SIMPLES NACIONAL
Novo Modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
STF: Suspenso Julgamento do Diferencial de Alíquotas ICMS – Optantes do Simples Nacional
Parcelamento Pert-SN: Emissão da Parcela com Redução
ARTIGOS E TEMAS
Escrituração Contábil: Necessidade ou Luxo?
Investidor-Anjo no Simples Nacional
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
eSocial: Teoria e Prática
Elaboração da DFC e DVA
Central de Atendimento ao Cliente

 

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