IRPF – Dedução de Perdas – Cooperativas

Em recentes decisões expostas em soluções de consulta, a Receita Federal tem admitido que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

(Solução de Consulta Cosit 518/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2018)

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Boletim Jurídico 22.11.2018

Data desta edição: 22.11.2018

ENFOQUES
Simples Nacional: OAB Questiona Imposições Tributárias
Receita Ajusta Norma ao Parcelamento Rural PRR
TRABALHISTA
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes após a Reforma Trabalhista!
TRIBUTÁRIO
Isenção Tributária – ONG – Participação Societária em Empresa Lucrativa
O Impacto da Nova Forma de Compensação de Créditos Tributários na Lei do Bem
MODELOS
Modelo de Procuração para Representação em Assembleia de Condomínio
Alteração de Contrato Social- Incorporada
ARTIGOS E TEMAS
Incentivos à Inovação Tecnológica
Redesim ajuda a diminuir o tempo de abertura de Pessoa Jurídica
MAPA JURÍDICO
Compensação
Contratos – Cláusula Penal
Publicidade Enganosa e Abusiva – Dever de Indenizar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Lucro Real x Presumido x Simples
Manual de Auditoria do Imposto de Renda
ESocial – Teoria e Prática

Opção pela CPRB – Sim ou Não?

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).

Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).

Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para 2019, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2019 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2018).

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Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Edição Atualizável 2019/2020

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Receita Ajusta Norma ao Parcelamento Rural PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.844/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao novo prazo de adesão ao  Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

O novo prazo para os produtores rurais aderirem ao parcelamento de suas dívidas fiscais se encerrará em 31/12/2018.

Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.

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Edição 2019/2020

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Boletim Tributário e Contábil 20.11.2018

Data desta edição: 20.11.2018

ENFOQUES
Parcelamento PRR: PGFN Ajusta Normas
Simples Nacional – Cuidados com a Distribuição de Lucros
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: IOF – Exportação
PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resultado Operacional Bruto
Livros Digitais – Substituição
Auditoria – Objetivos e Procedimentos
ORIENTAÇÕES
eSocial Publica 2 Novas Orientações
Simples Nacional – Sócio de Serviços – Participação em Outra Empresa
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ARTIGOS E TEMAS
Lucro Real, Presumido ou Simples?
Carga Tributária das Cooperativas
Incentivos à Inovação Tecnológica – Controles Contábeis
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Desoneração da Folha de Pagamento