EFD-Reinf – CPRB – Nota Orientativa 05/2018

A RFB orientou os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da Lei 13.670/2018 e da Instrução Normativa RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação.

Tais contribuintes devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.

Fonte: RFB – 15.10.2018

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Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Edição Atualizável 2018/2019

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Boletim Jurídico 11.10.2018

Data desta edição: 11.10.2018

NORMAS LEGAIS
Finalmente! Sancionada Lei que Dispensa Reconhecimento de Firma e Autenticação de Documento
Reveja as Principais Normas Legais Editadas em Setembro/2018
ENFOQUES
eSocial: Prorrogado Prazo para 2019 – Empresas do Simples Nacional
Fim da Contribuição Sindical Obrigatória Atende Princípio Constitucional e Moderniza Legislação Trabalhista
TRIBUTÁRIO
Simples Nacional – Limites de Receita Bruta
Compensação do Imposto de Renda Pago no Exterior
TRABALHISTA
Autorização Coletiva não é Válida para Desconto da Contribuição Sindical
Não Incide INSS sobre Supressão de Horas Extras
ARTIGOS E TEMAS
Sancionada a Lei que Cria Honorários Assistenciais para Advogados Trabalhistas
eSocial: Médias Empresas Estão Obrigadas à Segunda Fase a Partir de Outubro/2018
MODELOS DE CONTRATOS E ESTATUTOS
SCP – Sociedade em Conta de Participação
Estatuto – Associação Civil
MAPA JURÍDICO
Condomínio Edilício
Cédula de Crédito Bancário
Curatela
OPINIÃO
Não se Deve Temer a Democracia!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Reforma Trabalhista na Prática!
Departamento de Pessoal

Aprovado Leiaute da Dmed/2019

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2018, a Receita Federal aprovou leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial.

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Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Não se Deve Temer a Democracia!

por Júlio César Zanluca – Contabilista – Coordenador do site Portal Tributário

Infelizmente o debate eleitoral recente tem sido municiado por exageros extremados, e até “catastróficos”, impulsionados por uma parte da imprensa que dispara que “tal candidato” é uma ameaça à democracia!

São infantilidades como estas, infelizmente acreditadas por muitos, que levam multidões de brasileiros a anular, votar em branco, ou simplesmente, abster-se de votar. Milhões de votos que poderiam, de forma consciente, reforçar a democracia. Pessoas vencidas pelo desânimo (“sempre foi assim…”, “meu voto não vale nada…”) ou pela indolência de analisar o quadro eleitoral e as propostas de cada um os concorrentes aos cargos eletivos.

Não precisamos temer a democracia. O voto popular é nossa manifestação de vontade, e se nenhum dos candidatos nos fizer “morrer de amores” por ele, então que apliquemos critérios mais objetivos (e menos emotivos) para escolher aquele que, de fato, representa um fortalecimento à democracia, à liberdade de expressão, à livre iniciativa, à moralidade pública e aos anseios nacionais e individuais.

Concordo que há dúvidas sobre o “voto eletrônico”, já que milhares de urnas deram “pane” e não há, efetivamente, uma auditoria externa e independente que possamos atribuir a responsabilidade pela segurança dos dados e da totalização final dos votos.

Porém, isto não justifica “temer as eleições”! Dentro de uma democracia, eleições são fundamentais, e na recente eleição parlamentar, encerrada em 07.10.2018, houve notável renovação de nosso congresso, ponto muito positivo! Mas apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, de fato, deixe mais claro as regras de apuração e permita uma apuração auditada dos resultados.

Temos agora que escolher os governadores e o presidente no 2º turno. Ampla gama de recursos midiáticos será empregada para falsear notícias e induzir os votos de eleitores mais desavisados. Como não é possível monitorar 100% da internet, em tempo real, fatalmente muitas informações serão desencontradas. Mas cabe a você, eleitor, pautar-se pela verdade, desconfiando daquelas verdadeiras imbecilidades que são publicadas sobre os candidatos!

Não temamos a democracia. Lutemos por ela. Votemos nela. Ouça os debates e propostas de cada candidato. Na dúvida, adote critérios mais objetivos possíveis, como:

  • O candidato é contra ou a favor de mais intervenção do Estado na vida privada?
  • Ele se manifestou contra ou a favor da continuidade das investigações na Lava-Jato?
  • Ele tem um passado de ligação com pessoas envolvidas (ou ele mesmo está envolvido)  com denúncias de corrupção?
  • Tem proposta de elevação de tributos (como a volta da contribuição sindical obrigatória)?
  • É contra ou a favor de reformas para modernizar o país e favorecer o crescimento econômico?

Desejo que a democracia se fortaleça no Brasil. Vamos impulsionar nossa participação nos debates e eleger aqueles que, de fato, pensam no futuro do país, e não apenas no futuro de seu partido!

Boletim Tributário e Contábil 09.10.2018

Data desta edição: 09.10.2018

ENFOQUES
IRPF: Canceladas Multas por Atraso de Entrega
DCTF: Aprovada Nova Versão do Aplicativo
Saem Regras para a DIRF/2019
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IRPJ/CSLL – Custos de Aquisição e Produção
ISS – Tabela Prática de Incidência
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Marcas e Patentes
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
Adiantamento para Despesas de Viagem
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Perdão de Dívida – Tributação – Receita Financeira
Caí na Malha Fina da Receita, e Agora?
ARTIGOS E TEMAS
Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda
Precificação Define o Preço de Venda com Segurança
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Plano de Contas Contábil
ICMS – Teoria e Prática