SC Reduz ICMS Nas Operações Internas para 12%
16/04/2018 Deixe um comentário
Com efeitos a partir de 01.04.2018, a Medida Provisória do Governador do Estado de Santa Cataria 220/2018 houve redução de 17% para 12% do ICMS incidente nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
Entretanto, respectiva redução não se aplica aos produtos e serviços sujeitos à alíquota do ICMS de 25%, tais como: produtos supérfluos; energia elétrica; serviços de comunicação; gasolina automotiva; e álcool carburante.
Na hipótese de que a mercadoria seja destinada a outro fim, que não seja a comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, o adquirente deverá providenciar o recolhimento complementar do ICMS, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior, calculado com a alíquota de 12%.
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a redução se aplicará no cálculo do ICMS das operações próprias do substituto localizado no Estado de Santa Catarina.
No cálculo do ICMS devido por substituição tributária não deverá ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplica somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
Que outros estados sigam o exemplo catarinense!
Veja também, no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
![]() |
ICMS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável |