ATENÇÃO! O prazo foi prorrogado para 30 de maio de 2018, veja a notícia em https://guiatributario.net/2018/04/30/prorrogado-prazo-de-adesao-do-prr/.
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina em 30.04.2018. Este prazo foi estabelecido pela Lei 13.630/2018.
Podem ser incluídos no PRR os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.
Veja os seguintes tópicos relacionados no Guia Tributário Online:
- PRR – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL
- PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN
- REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação
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