Vence hoje, 21.03.2018, o prazo de entrega, sem multa, da DCTF contendo a declaração de inatividade – DCTF-Inativas, relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Veja os seguintes tópicos no Guia Tributário Online relacionados à DCTF e obrigações acessórias:
Ontem foi um dia puxado, muitas declarações para serem entregues e um dos equipamentos principais do escritório ainda apresentou problemas.
É o preço que se paga por deixar para última hora, mas graças a Deus tudo entregue com sucesso.
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