Ainda que inexista a possibilidade de dedução da participação dos diretores estatutários nos resultados da sociedade, é dedutível a contribuição previdenciária devida pela empresa em consequência da participação no lucro atribuída ao diretor não empregado, que é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, tanto para a apuração do IRPJ quanto para a CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 16/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS – PLR – ASPECTOS FISCAIS
IRF – PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS (PLR)
![]() |
Manual do IRPJ Lucro Real
Apure corretamente o IRPJ e CSLL! ![]() |