A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional
Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
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Manual do Simples Nacional Mais informações
Atualizado com as normas vigentes em 2018 |