Prorrogado Prazo de Adesão do PRR

Através da Medida Provisória 828/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30.04.2018), foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para 30 de maio de 2018.

O prazo original de adesão venceria hoje 30.04.2018.

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Lucro Presumido – Venda de Softwares

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo no Lucro Presumido será de:

8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e

12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL.

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Caso o vendedor desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Bases: Lei 9.249/1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º, Decreto 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.004/2016.

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Editora e Gráfica – Isenção – Associações

Para efeitos da isenção do IRPJ e da CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica.

Entretanto a isenção está condicionada a que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Bases: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, II; Lei 9.532/1997, art. 15; e Parecer Normativo CST 162/1974 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.008/2017.

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Receita Ajusta Normas do Parcelamento PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.804/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Para fins de consolidação e cálculo das parcelas vencíveis a partir de junho de 2018, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre as multas de mora e de ofício.

A pessoa jurídica que aderir ao PRR na condição de contribuinte ou sub-rogado e que possuir créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá utilizá-los para liquidar o saldo consolidado dos débitos.

A Receita também estipulou as restrições ao parcelamento: de adquirentes de produto rural de pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos;  relativos à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, entre outras hipóteses.

O produtor rural que aderir ao PRR e já tenha recolhido a contribuição devida ao Senar ou esta já tenha sido retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário, munido de documentos que comprovem a retenção ou o recolhimento da referida contribuição, a fim de solicitar a baixa correspondente.

Na hipótese de ter sido solicitada a utilização de montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a baixa será efetuada na seguinte ordem:

I – créditos de prejuízo não operacional;

II – créditos de prejuízo da atividade geral;

III – créditos de prejuízo da atividade rural relativos ao período de 1986 a 1990; e

IV – créditos de prejuízo da atividade rural gerados a partir de 1991.

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Boletim Jurídico 26.04.2018

Data desta edição: 26.04.2018

REFORMA TRABALHISTA
A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal
MP 808 Perde a Validade e Muda as Regras da Reforma Trabalhista
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Qual o Cronograma de Implantação do eSocial para Empresas de Pequeno Porte?
Sinopse das Obrigações Fiscais e Trabalhistas no Brasil
TRIBUTÁRIO
IRPF – Pagamento do Ajuste Anual – Quota Única ou Primeira Quota Vence em 30/4
Opção pelo Simples Nacional – Serviços Gerais
ENFOQUES
Adesão ao PRR Termina em 30/Abril
TST Anula Cláusula que Impedia Terceirização em Condomínios
TRABALHISTA
Simples Atraso no Pagamento de Férias Não Permite Direito à Dobra
Reforma Trabalhista e eSocial Trazem Desafios para 2018
ARTIGOS E TEMAS
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho
EFD-Reinf Começa em Maio
MAPA JURÍDICO
Sociedade Anônima – S/A – Publicações Obrigatórias
Remissão das Dívidas
STF – Supremo Tribunal Federal – Atribuições Constitucionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Manual de Auditoria Contábil
Auditoria Trabalhista