Início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
O início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD–Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Portal ESocial – 05.12.2017
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores
Manual Versão 2.4 – A partir de Janeiro/2018
Muito bom as matérias deste informativo.
Obrigado!
CurtirCurtir
A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018, portanto, você deve tentar entregar até aquele horário. Provavelmente ocorreu algum erro do sistema (como costumeiro) da Receita Federal no horário que você tentou entregar…
CurtirCurtir