Para efeito do recolhimento do ICMS e do ISS devido em 2018, aos optantes pelo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). vigorarão os seguintes sublimites estaduais:
- Estados do Acre, Amapá e Roraima, no ano-calendário de 2018, sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00 no ano.
- Nos demais Estados e no Distrito Federalvigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta acumulada anual.
Base: Resolução CGSN 136/2017.
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Manual do Simples Nacional
Atualizado para 2018 ![]() |