Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.

Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:

Base: Portaria PGFN 1.032/2017.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Um comentário sobre “Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Os comentários estão desativados.