A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
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Boa noite,
Sei que o prazo é até dia 21/7, porém estou tendo dificuldade em uma transmissão, vejam o erro:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.
Já tentei enviar do 3.3 e também do 3.4 e nada, o erro persiste em ambas as versões.
Alguém tem idéia do que pode ser feito?
Att
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ao transmitir a DCTF inativa aparece a mensagem: a transmissão não foi concluída-a partir de 1.de janeiro de 2014 as PJ que não tenham débito a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2.mes em que permanece nesta condição.
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Boa tarde amigo, entrei no site da Receita, baixei o 3.4, preenchi. Na hora de enviar, aparece a mensagem: ” Erro validador DCTF. A transmissão não foi concluída. Para entregar DCTF mensal referente ao ano calendário à partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF mensal”. O que fazer?!!!
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Ana vc conseguiu, pois estou com a mesma dificuldade obrigada
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Boa tarde amigo, consegui sim. Entrei com o Chrome e tentei durante dias seguidos. Uma bela manhã foi na primeira. Tente horários diferentes: bem cedo, bem tarde. Estou convencida que o problema é na Receita.
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Como fica a situação das empresas com movimentação em certos meses mas sem apresentar débitos a declarar em meses que tem débitos retidos na integralidade na fonte, ou seja nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro possuem débitos referente aos saldos de IRPJ e CSLL, apurados trimestralmente e onde o PIS e COFINS são retidos mensalmente sem saldo a pagar, e a versão 3.3 não aceitava entrega de sem movimentação naqueles meses na época da entrega da DCTF. Agora estão cobrando multa pelo atraso destes meses sem movimento. Creio que este problema ocorre com todos os contabilistas.
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COM A EXTINTA DSPJ INATIVA, como declarar, um empresa inativa no exercício de 2016. nesta nova verão da DCTF versão 3,4. já baixei esta nova versão mas só da para declarar inatividade mensal. estou com muita duvida.
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A inatividade do exercício 2016 foi realizada na DCTF de janeiro de 2016, a mesma foi prorrogada até 22/07/2016.
O último ano da DSPJ foi para o exercício 2015, que foi entregue até 31/03/2016.
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Prezados do Guia Tributário
Duvidas:
1) Empresas “INATIVAS”, “Inscritas no Simples Nacional”, que “NÃO estão sujeitas ao pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)”, devem entregar a DCTF-Inativas 2017 ? ou;
2) Devem somente fazer a DEFIS (Declaração de Informações Sócio Econômicas e Fiscais) até 31/03/ano calendário?
Desde já agradeço a atenção. Obrigado
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A partir de 2017 todas as informações sobre inatividade serão prestadas na DCTF.
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Mas as informações de Inatividade de Empresas no Simples são feitas na DEFIS. Portanto, não consegue fazer a DCTF dessas empresas.
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Loucura heim libera depois do prazo de vencimento
Alguém.pode me explicar
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E a receita não vai prorrogar o prazo para entrega. Não estou entendendo o prazo é 21/06 mas só podemos transmitir 26/06.
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O prazo de entrega é 21.07.2017.
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Bastante confuso toda esta situação da DCTF-Inativas. O nível de estresse dos profissionais envolvidos com esta obrigação acessória subiu às alturas… A Receita Federal precisa ter mais respeito aos milhares de profissionais envolvidos com as informações fiscais!
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É verdade. É fácil criar obrigações, mas só quem faz é que sabe.
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