Planilha de ICMS-ST – São Paulo

Por meio do Convênio ICMS 18/2017 ficou estabelecido que será criado no site do CONFAZ o Portal da Substituição Tributária que deverá conter informações sobre esta forma de tributação de todos os estados.

Com vistas à preparação para este portal o estado de São Paulo divulgou por meio do Ato Cotepe 34/2017 a sua planilha de informações que deverá fazer parte do referido portal.

Segue abaixo a íntegra do Ato Cotepe 34/2017.

ATO COTEPE/ICMS 34, DE 16 DE JUNHO DE 2017 

Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público: 

Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência 8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo

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ECF Tem Novo Programa Gerador

Foi publicada a versão 3.0.1 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

1 – Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.

2 – Correção do erro na importação do registro Y800.

3 – Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.

4 – Correção do erro na recuperação de ECF anterior.

5 – Correção do erro na importação do registro Y600.

6 – Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

Fonte: Portal SPED – 21.06.2017

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