Boletim Tributário e Contábil 20.06.2017

Data desta edição: 20.06.2017

A “NOVELA” DAS DCTF
Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho
Aprovada Nova Versão PGD da DCTF
ENFOQUES
Alteradas Normas do Simples
MEI Poderá Parcelar Débitos em até 120 Meses
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
COFINS – Regime Não Cumulativo
IRF – Momento do Fato Gerador
IRPJ/CSLL – Doações e Brindes
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aplicações Financeiras
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
PIS e COFINS Sobre Imobilizado
PIS E COFINS
Créditos do PIS e COFINS: Softwares e Computadores
Doação de Mercadorias – Tributação pelo PIS e COFINS
ARTIGOS E TEMAS
ECF: Dicas para Cumprir o Prazo de Entrega
O que Acontece com os Preços?
Aplicação da SELIC na Recuperação de Tributos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços
Manual do IRPF
Centenas de Modelos de Contratos e Documentos

 

Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

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