Doação de Mercadorias – Tributação pelo PIS e COFINS
16/06/2017 Deixe um comentário
Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.
A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.
Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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