Um detalhe por vezes esquecido pelos analistas fiscais é a correção dos tributos recuperados pela SELIC – taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais.
Considerando a possibilidade de recuperação de tributos (prazo decadencial) de 5 anos, teríamos em torno de 45% de acréscimo aos valores originais ocorridos há 60 meses, o que dá a dimensão da importância do analista fazer o cálculo adequado para compensar tais valores.
A média de correção de valores regulares para um período de 5 anos é de mais de 20%.
A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.
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Recuperação de Créditos Tributários
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