Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
Desta forma, o CEST será exigido a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
ICMS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável |
Excelente artigo, porém fiquem de olho no prazo – A partir de 01/10/2017 o setor atacadista é obrigado a inserir os códigos corretamente. Maiores informações em https://blog.softensistemas.com.br/o-que-e-codigo-cest/ – Lembro também que a partir de 04/04/2018 é o prazo para os demais segmentos.
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