Quais Créditos do PIS e COFINS são Admissíveis?

A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação:

  1. aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
  2. aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
  3. aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
  4. em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004 (art. 1 da IN SRF 457/2004).

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Bens Adquiridos para Revenda

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, poderão descontar créditos em relação as aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens para revenda, exceto o álcool para fins carburantes, as mercadorias e produtos sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica das referidas contribuições.

Bens e Serviços Utilizados Como Insumos

Poderão ser descontados créditos das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Energia Elétrica e Térmica

São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Créditos de Aluguéis e Arrendamentos

Destaque-se que a legislação impôs apenas duas restrições à possibilidade de aproveitamento de créditos relativos às despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos:

1. que os aluguéis sejam contratados com pessoas jurídicas e

2. utilizados nas atividades empresariais. – desta forma não há restrição de que os bens alugados sejam utilizados diretamente nas atividades da empresa, mas que haja relação ao menos indireta com essas atividades, a exemplo dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos do setor administrativo ou comercial da empresa.

Fretes e Armazenagem na Operação de Venda

É facultada a apropriação de créditos em relação às despesas de armazenagem de mercadoria e o frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Podem ser apurados créditos sobre os valores pagos, a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, relativos à armazenagem de produtos industrializados pelo depositante e destinados a venda, desde que o ônus dessas despesas de armazenagem seja por ele suportado.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

Os contribuintes podem apropriar créditos em relação aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a:

  • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

Devoluções de Vendas

O valor das devoluções de vendas cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada no regime não cumulativo, gera direito a apropriação de crédito.

Peças e Serviços de Manutenção

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS e COFINS (Solução de Consulta Cosit 76/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.023/2015).

Vale Transporte, Alimentação e Uniformes

São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).

A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 106/2015, admitiu que as pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados.

Veja maiores detalhamentos na obra:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Em Foco: Redução de Custos Tributários

por Júlio César Zanluca – contabilista e autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Quando se fala em tributos logo vem a mente associações como “extorsão”, “descontrole”, “injustiça”, associados à má gestão dos recursos públicos no Brasil e à elevadíssima carga fiscal que todos nós, brasileiros, suportamos para bancar um Estado ineficiente, guloso, corrupto e prá lá de grandalhão.

Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos. Estamos vivendo um 2015 pará lá de complicado, e os aumentos de preços generalizados (puxados pelos preços públicos) obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos.

Em foco a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:

– análise a “pente-fino” dos créditos do PIS e COFINS;

– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitar incentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);

– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;

– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;

– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.

Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de “vacas magras”, para que deixar o dinheiro voando por aí, caindo na “cesta sem fundo” dos governos?

Reduza seus custos tributários antes que o seu negócio seja engolido pelos tributos!

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei.  Utilize esta obra para Economia Tributária!Clique aqui para mais informações.

Indenização de Dano Moral Não é Atingida pela Tributação do Imposto de Renda

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.

Bases: Ato Declaratório PGFN 9/2011 e Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 20.07.2015

GESTÃO FISCAL
ICMS: Créditos de Boa-Fé Podem Ser Aproveitados
Lucro Real Trimestral Vale a Pena?
Retenções Não Consideradas – Tratamento Tributário
Contabilidade como Ferramenta de Gestão Tributária
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL: Custos de Aquisição e Produção
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Livros
ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Receitas da Atividade Rural
Desconto de Duplicatas
PIS e COFINS Sobre Importação
DIA-A-DIA TRIBUTÁRIO
Certidões de Regularidade Fiscal e Previdenciária
Contratação de Serviços – Elisão da Responsabilidade Solidária
ECD Passou… Agora Vem a ECF… Qual a Diferença?
Retenções Tributárias – Consertos e Manutenção de Bens
IMPOSTO DE RENDA
Estimativa Mensal – Base de Cálculo – Concessão de Serviços Públicos
Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?
NEGÓCIOS E TEMAS EMPRESARIAIS
Capital de Giro nos Negócios
Na Crise, Empreenda!
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Centenas de Modelos de Contratos
Reduza Dívidas Previdenciárias!
Terceirização com Segurança

Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) O valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

IRPJ devido, inclusive adicional

– da CSLL

– da Cofins e

– do PIS.

2) Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Também não se deduzem: o ISS, o ICMS e o IPI.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido

Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!