Através do Ato Declaratório Executivo Codac 14/2015 a Receita Federal esclareceu sobre a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas, pelas cooperativas de trabalho.
O desconto previdenciário sobre as remunerações será de 20%, a partir de 26.05.2015 (data de publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2015).
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Uma Ato Declaratório não pode alterar a Lei, somente sanar as dúvidas sobre.
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Sobre essa inovação da Receita Federal, no tocante a igualar a aliquota de pessoa fisica e jurídica, não estaria em desacordo com a Lei que estipulava aliquotas diferenciadas? Não me recordo qual lei seria essa, mas me parece que este ato da Receita é iegal
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Muito boa as informações postadas, obrigado!!!
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