PIS e COFINS – Importação – Alteração da Base de Cálculo

Com a edição da Lei 12.865/2013, através do seu artigo 26 está sendo alterada a base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins-Importação, incidente sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional, as quais passam a incidir somente sobre o valor aduaneiro.

A redação anterior, dada pelo artigo 7º da Lei 10.865/2004, dispunha que a base de cálculo seria o valor aduaneiro, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações


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