Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas.

Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual).

Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006Solução de Divergência Cosit 17/2013.

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DACON – Cancelamento de Multas

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Site RFB – 07.10.2013