Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.979/2013, através do qual são realizados alguns ajustes no texto do Decreto 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Os ajustes basicamente substituem a expressão “sociedades empresárias” pela expressão “pessoas jurídicas”. Também deixa mais destacada a extensão da referida obrigação acessória para as entidades imunes ou isentas.

