Simples Nacional – Suporte Técnico Informática – Impossibilidade Opção

Nos termos da Solução de Divergência 4/2013, a Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, unificando o entendimento Receita Federal, dispõe que o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

2 comentários sobre “Simples Nacional – Suporte Técnico Informática – Impossibilidade Opção

  1. Desenvolvimento de software tambem, deveria seguir a mesma analogia, mas é permitido e recai no anexo V. Cursos e treinamento, Contabilidade (que é regulamentada tambem) sao permitidos ao Simples. Quer dizer que sao atividades prestadas por acéfalos? Precisamos consultar a COSIT para concluir isso….=) … o obvio é sempre obvio, nao precisa ser dito, todos percebem naturalmente.
    Se analisar mais intrinsicamente qualquer atividade empresarial requer o intelecto.
    Mais uma lei para ser repensada. Lei da gestao PT, nao podemos esperar muita coisa…

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  2. adoro todas as noticias. O que gostaria de saber se ja foi aprovada a lei que permite que consultorios e clinicas veterinaria entrem no simples, pois tenho noticia que ja foi aprovado no legislativo.
    obrigado por todo conhecimento oferecido

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