No dia-a-dia das empresas é comum surgirem duvidas mais complexas na interpretação ou aplicação da legislação tributaria. No caso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal cabe a esta dirimir as dúvidas existentes.
A consulta poderá ser formulada por:
i) sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
ii) órgão da administração pública;
iii) entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
No caso de pessoa jurídica que possua mais de um estabelecimento, a consulta será formulada, em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos.
Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Processo de Consulta – RFB constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.
