Refis IV – Reaberto Prazo para Pessoas Físicas Consolidarem os Débitos

As pessoas físicas optantes pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009 terão nova oportunidade para consolidar os seus débitos no período de 10 a 31 de agosto.

Nos termos do artigo 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011 está reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei 11.941/2009.

No entanto, não será permitida a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

A pessoa física deverá efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas.

Também para as pessoas físicas optantes, que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF 24/2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 2/2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.

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