A Portaria PGFN 568/2011, publicada hoje no Diário Oficial, dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (contribuições adicionais FGTS), na forma dos artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
Os débitos relativos às referidas contribuições sociais pertencentes a sujeito passivo que tenha optado pelo parcelamento de tributos na modalidade contemplada no inciso III do § 1º do art. 1º e inciso II do §2º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, poderão ser parcelados na forma e condições previstas nessa nova Portaria.
Serão parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010, prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2010.
Para os casos em que a inscrição em Dívida Ativa da União contiver débitos com vencimento posterior a 30 de novembro de 2008, o parcelamento desses últimos débitos será contratado conforme o disposto na Portaria MF 250/2007, ou por meio de quitação à vista.
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