O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas modalidades de recolhimento do IRPJ e CSLL: trimestralmente ou balanço anual.
Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.
Entretanto, há desvantagem, em termos de planejamento tributário, na opção do lucro trimestral, porque há restrição de compensação de prejuízos fiscais, eventualmente apurados, nos trimestres seguintes.
O lucro real trimestral é interessante para empresas que mantém lucros regulares ao longo do ano, sem sazonalidade de vendas. Para as demais empresas, provavelmente a apuração do IRPJ anual é mais interessante.
Lembrando ainda que, na modalidade anual, os pagamentos por estimativa mensais podem ser suspensos, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo do IRPJ e CSLL a recolher é menor que o calculado por estimativa sobre a receita.
Planejamento Tributário
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Como vocês comentam. A modalidade justa de tributação é o Lucro Real, que a profissão contábil deve promover, mas tendo presente que a comodidade de fazer-se trimestralmente, tem um custo que no enxergamos de imediato, mas que pode ser a diferença entre sucesso e fracasso de um empreendimento. A promoção tem de ser acompanhada com iniciativas diante das autoridades fiscais ou legisladores para reduzir a burocracia que impede as maiorias de aplicar a justa modalidade de tributação do Lucro Real.
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